Processo de negociação
1. O Senhorio apresenta um valor ao inquilino e propõe a duração do contrato.
2. O Inquilino tem 30 dias para responder:
Aceita proposta
– Renda é atualizada, contrato com prazo de 5 anos
Não aceita proposta
– Põe fim ao contrato, não aceita a renda. renda não é atualizada. Todavia não tem direito a indemnização. Tem 3 meses para desocupar o imóvel
Invoca carência económica
– Tem de fazer prova de rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais,
Mais de 65 anos ou deficiência
– Comprova idade ou grau de incapacidade superior a 60%. A negociação da atualização da renda é feita pelas partes. Não pode ser superior a 1/15 do valor fiscal do imóvel.
Contra-proposta
Caso o senhorio aceite o valor, mas não a duração do contrato, considera-se celebrado pelo prazo certo de 5 anos.
Se o senhorio não aceitar, pode terminar o contrato. O inquilino deverá ser indemnizado pelo valor equivalente a 5 anos de renda igual ao valor médio das duas propostas. O inquilino tem entre 7 e 13 meses para deixar o imóvel.
Se não concordar com o valor, mas não puder pagar a indemnização, o senhorio terá de atualizar a renda até 1/15 do valor patrimonial do imóvel. Considera-se o contrato por 5 anos.